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Orientações para Cadastro de Leiloeiro CELIC


Orientações para Cadastro de Leiloeiro Oficial da CELIC



Tendo em vista os efeitos da COVID-19 e as medidas adotadas pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 55.128/20, informamos que a CELIC manterá atendimento exclusivamente por teletrabalho.

Desta forma, em caráter excepcional, os documentos abaixo não serão recebidos fisicamente, devendo ser encaminhados apenas por correio eletrônico (e-mail) para secad@planejameno.rs.gov.br.


 

 

Orientações Gerais

 

Quanto aos documentos:


Todas as CÓPIAS REPROGRÁFICAS deverão estar LEGÍVEIS, SEM RASURAS e AUTENTICADAS em cartório, exceto as certidões emitidas via Internet.

A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor incumbido de recebê-la, mediante apresentação do(s) original(ais), que será(ão) restituída(s) ao interessado, conforme Decreto nº 30.289/81.

A Equipe de Cadastro autentica até 05 folhas no ato do recebimento, excedendo tal número, a parte interessada deverá entregar a documentação para que seja autenticada, sendo a mesma devolvida no prazo de 3 dias úteis.

Para as assinaturas dos documentos exigidos não há necessidade do reconhecimento de firma, porém as assinaturas deverão ser semelhante a registrada no documento de identificação apresentado.

Solicitamos aos senhores que NÃO apresentem a documentação encadernada (espiral, garras, etc.).

 

Local de entrega dos documentos: durante a pandemia os documentos deverão ser enviados por e-mail para secad@planejamento.rs.gov.br.

 

Dias e Horário de Atendimento: 

De segunda à sexta feira.

Das 9h00 às 12h e das 13h30 às 17h.

 

Prazo para a conclusão da análise:

O PRAZO normal para conclusão da análise da documentação apresentada para emissão do Certificado de Fornecedor do Estado é de 15 (quinze) dias úteis, a partir da entrega de toda documentação ou de sua complementação.

 

Documentos necessários:


I - requerimento de cadastro assinado pelo responsável legal da empresa, acompanhado do anexo indicando a família 997;

II – cópia autenticada do documento de identificação profissional;

III – certidão específica da Junta Comercial, atualizada, certificando  o pleno exercício; 

IV – relação das instalações, com declaração formal de disponibilidade, assinados;

V – Certidão Negativa de Execução Patrimonial;

VI – Certidão Negativa da Fazenda Federal;

VII – Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

VIII – Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

IX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

X - declaração firmada pelo leiloeiro de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvando menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.



PROCERGS